Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o desenvolvimento e a adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento sancionado pela ONU que define que os direitos humanos devem ser universalmente protegidos e se estende para todos os povos e nações.
O direito fundamental à saúde está entre os mais importantes direitos consagrados pelo texto constitucional brasileiro de 1988, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Esse dever muitas vezes tem sido negligenciado pelo Estado que mesmo sabendo de sua previsão constitucional e da necessidade de efetivá-los deixa de fazê-lo por encontrar limites orçamentários, ou manobras de corrupção, os quais jamais deveriam existir.
Post: Flávio Duarte – UFMG